É o Cadastro Informativo Municipal, previsto no Capítulo VI, da Lei Municipal nº 8.421/2013,
regulamentado pelo Decreto nº 24.419/2013, no qual o Município de Salvador registra:
• as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas
aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
• as pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão
de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.
As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, sob sua exclusiva responsabilidade, atendendo normas próprias
para especificação das pendências e ao disposto na legislação do CADIN.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão enviar ao CADIN todas as pendências
existentes no prazo de até 10 dias após o vencimento da obrigação. A inclusão no CADIN Municipal,
porém, só ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data de envio da
Notificação pela SEFAZ ao responsável pela pendência.
Sim. O Município enviará Notificação ao interessado, informando as pendências e o órgão ou entidade
da Administração Pública Municipal de origem das mesmas, bem como a forma de regularizá-las.
As pendências só serão efetivamente inscritas no CADIN Municipal 45 (quarenta e cinco) dias após
emissão dessa Notificação, se não regularizadas nesse período.
O prazo para regularização das pendências é de 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da Notificação
pelo Município. Só depois desse prazo, caso não seja regularizada a pendência, haverá a inscrição no
CADIN Municipal.
O interessado deverá dirigir-se ao órgão ou entidade responsável pela pendência.
Nos casos de pendências oriundas da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, os postos de atendimento são os seguintes:
Central de Atendimento, sito à Rua das Vassouras, nº 01 – Centro, de 2ª a 6ª feira (08 às 17 h); Sac Barra e Iguatemi,
de 2ª a 6ª feira (07 às 20 h) e sábados (07 às 13 h); Sac Comércio, de 2ª a 6ª
feira (07 às 15:30 h); Empresarial da Boca do Rio, de 2ª a 6ª feira (07 às 17 h).
As exclusões de pendências do CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal de origem das mesmas, sob sua exclusiva responsabilidade, atendendo normas próprias
e ao disposto na legislação do CADIN.