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Pesguntas e Respostas

1) O que é o CADIN Municipal?

É o Cadastro Informativo Municipal, previsto no Capítulo VI, da Lei Municipal nº 8.421/2013 Lei Municipal nº 8.421/2013, regulamentado pelo Decreto nº 24.419/2013, no qual o Município de Salvador registra:

· as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; ou

· as pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.


2) Quem faz as inclusões dos devedores no CADIN Municipal?

As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sob sua exclusiva responsabilidade, atendendo normas próprias para especificação das pendências e ao disposto na legislação do CADIN.

3) Qual é o prazo para a inclusão no CADIN Municipal?

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão enviar ao CADIN todas as pendências existentes no prazo de até 10 dias após o vencimento da obrigação. A inclusão no CADIN Municipal, porém, só ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data de envio da Notificação pela SEFAZ ao responsável pela pendência.

4) O Município vai informar as pessoas sobre suas pendências?

Sim. O Município enviará Notificação ao interessado, informando as pendências e o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de origem das mesmas, bem como a forma de regularizá-las. As pendências só serão efetivamente inscritas no CADIN Municipal 45 (quarenta e cinco) dias após emissão dessa Notificação, se não regularizadas nesse período.

5) Qual é o prazo para o interessado regularizar sua situação?

O prazo para regularização das pendências é de 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da Notificação pelo Município. Só depois desse prazo, caso não seja regularizada a pendência, haverá a inscrição no CADIN Municipal.

6) Como fazer para regularizar a pendência?

O interessado deverá dirigir-se ao órgão ou entidade responsável pela pendência. Nos casos de pendências oriundas da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, os postos de atendimento são os seguintes: Central de Atendimento, sito à Rua das Vassouras, nº 01 – Centro, de 2ª a 6ª feira (08 às 17 h); Sac Barra e Iguatemi, de 2ª a 6ª feira (07 às 20 h) e sábados (07 às 13 h); Sac Comércio, de 2ª a 6ª feira (07 às 15:30 h); Empresarial da Boca do Rio, de 2ª a 6ª feira (07 às 17 h).

7) Quem faz a exclusão dos devedores do CADIN Municipal?

As exclusões de pendências do CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de origem das mesmas, sob sua exclusiva responsabilidade, atendendo normas próprias e ao disposto na legislação do CADIN.

8) Regularizada a pendência, em quanto tempo o nome do devedor será excluído do CADIN Municipal?

Regularizada a pendência, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à baixa/exclusão da pendência do CADIN Municipal.

9) É obrigatória a consulta prévia ao CADIN Municipal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal?

Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos, previstos no art. 34, da Lei Municipal nº 8.421/2013 e no art. 3º do Decreto nº 24.419/2013:

I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

III - concessão de auxílios e subvenções;

IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

V - expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças ou autorizações decorrentes ou não do Poder de Polícia Municipal


10) Que débitos municipais podem ser incluídos no CADIN?

Podem ser incluídas no CADIN quaisquer pendências com a Administração direta e indireta, não importando a sua natureza. Alguns exemplos: IPTU, ISS, ITIV, TRSD, TFF, débitos inscritos em Dívida Ativa, multas de postura e multas de trânsito.

11) Como alguém pode saber se o seu nome ou o nome da sua empresa está incluído no CADIN Municipal?

Por meio de consulta ao site da SEFAZ na internet www.sefaz.salvador.ba.gov.br, acessando ao Portal CADIN.

12) Como faço para acessar e consultar minha situação no CADIN?

Qualquer interessado pode consultar a situação de inscritos no CADIN mediante inclusão do CPF/CNPJ no Portal CADIN. No entanto, para consulta detalhada das pendências inscritas, apenas o responsável pelas mesmas poderá acessá-la, em área restrita, mediante utilização de senha.

13) Como devo fazer o cadastramento para obtenção de senha que permite a consulta detalhada de minhas pendências?

Para realizar o cadastramento com vistas à obtenção de senha, o interessado deve acessar o Portal CADIN no site da SEFAZ na internet, www.sefaz.salvador.ba.gov.br, e clicar em “Caso ainda não tenha acesso, clique aqui para se cadastrar”, preencher as informações solicitadas, imprimir formulário de solicitação de senha, assiná-lo e entregá-lo, juntamente com os documentos a seguir indicados, em um dos postos de atendimento da SEFAZ (verificar na questão 6).

Pessoa Jurídica

1 - Apresentação do Instrumento de constituição consolidado (Contrato ou Estatuto Social), regularmente registrado no órgão competente (somente para conferência pelo servidor responsável);

2 - Documento de Identidade do representante legal para conferência da assinatura pelo servidor responsável;

3 - Em caso de representação, procuração e documento de identidade do representante legal para a conferência da assinatura pelo servidor responsável.


Pessoa Física

1 - Documento de Identidade e CPF do responsável ou do seu representante legal;

2 - Em caso de representação, procuração e documento de identidade do representante que comprove essa condição


14) Recebi uma Notificação do CADIN, mas já paguei o débito e tenho o comprovante. Onde posso dar baixa da pendência?

Caso já tenha efetuado o pagamento antes de receber a Notificação do CADIN, o interessado deve dirigir-se ao órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de origem da pendência, para apresentar a cópia da Notificação do CADIN e do comprovante de pagamento.

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